Como calcular o QUOCIENTE ELEITORAL?
Entender o cálculo do quociente eleitoral é fundamental para compreender como vereadores serão eleitos no pleito de 2020. O quociente é utilizado pela Justiça Eleitoral para definir os vencedores nas eleições proporcionais, que incluem não só o pleito para vereador mas, também, para deputado estadual e federal.
O valor é calculado dividindo o número de votos válidos (ou seja, desconsiderando brancos e nulos) pela quantidade de vagas no Legislativo em disputa (Câmara Municipal, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados). De acordo com a legislação, somente os partidos que atingem o quociente eleitoral têm direito a vagas no Legislativo.
Para definir quantas vagas serão de direito de cada um dos partidos, o número de votos válidos obtidos pela legenda é dividido pelo quociente eleitoral – cálculo que dá origem ao chamado quociente partidário. O resultado, que despreza casas decimais, corresponde ao número de vagas que será ocupado por representantes do partido.
As vagas são distribuídas de acordo com a votação nominal dos candidatos pertencentes à legenda, com uma ressalva: só podem ser eleitos candidatos que atingirem, ao menos, número de votos igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.
Cálculo do quociente eleitoral
Para determinar como as vagas são distribuídas, o primeiro passo é calcular o quociente eleitoral. Para isso, divide-se o número de votos válidos (em candidatos e em legendas) pelo total de vagas em disputa. O quociente eleitoral é a quantidade de votos necessária para eleger um vereador.
Cálculo do quociente partidário
O segundo passo é calcular o quociente partidário. Divide-se os votos em candidatos e na legenda daquele partido pelo quociente eleitoral. O resultado da conta é o total de vagas que aquele grupo conquistou.
A partir da eleição deste ano, porém, há a exigência de que os candidatos que ocuparão as vagas devem receber votos numa quantidade igual ou maior que 10% do quociente eleitoral.
A regra tenta evitar que os “puxadores de votos” ajudem a eleger candidatos sem qualquer representatividade eleitoral.